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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


1) A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:
(A) legalidade, veracidade, publicidade e motivação.
(B) impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público.
(C) legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade.
(D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(E) publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência.

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